EVASÃO ESCOLAR, UMA ABORDAGEM POLÍTICO-ANALÍTICA Profº Ademir Rodrigues Pereira

16-01-2014 17:08

RESUMO

A ocorrência da evasão escolar nas redes de ensino público representa um abalo à universalização da política educacional e, o cenário dos fatores responsáveis pelo abandono escolar constitui uma das formas de exclusão dos alunos da escola. A evasão escolar impede que um maior número de alunos possa futuramente ter acesso à educação profissional. Dentre os fatores que causam a evasão escolar, é apontada a necessidade de o aluno trabalhar, as condições básicas para a aprendizagem pela criança, incluindo-se a desnutrição e outros.  Como conclusão, o presente estudo revelou que tanto a escola quanto a família, se perdem na dimensão e na complexidade das relações sociais que interferem no processo socioeducativo da criança. Os resultados também sugerem possíveis ações preventivas do psicólogo escolar junto à escola, aos alunos e na relação escola-família.

Palavras-Chave: Evasão escolar, permanência na escola, família, criança.

Introdução

A evasão escolar é um processo que se caracteriza pelo abandono da escola pelo aluno, sem dar justificativa. É causado por diversos motivos, de ordem interna e externa, ou seja, problemas provenientes do dia-a-dia da escola e na família. 

Entre os vários problemas que afligem a educação, a evasão escolar e a reiteração de faltas injustificadas apresentam-se como um grande desafio àqueles que estão envolvidos no processo de ensino-aprendizagem no Brasil. É uma questão relevante para o processo de cidadania, causando um impacto negativo nos processos social e profissional, a ponto de o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade de ser partilhado tal problema, para evitar a sua ocorrência, deixando de ser um problema exclusivo e interno da Instituição de ensino e tornando-se problema também do estado. 

Este trabalho torna-se complexo, posto que para compreender tais motivos, há diversos interesses que camuflam a real situação a ser enfrentada. Tal fato ocorre, pois muitos dos professores, até mesmo alguns gestores apontam como causa da evasão questões que envolvem alunos, ou seja, alegam falta de interesse e de compromisso com os estudos. Estes por sua vez, apontam a própria escola e suas regras, como o motivo da evasão, quando não os professores diretamente, entre outras causas. Existe uma procura por culpados, quanto aos motivos determinantes da evasão. O importante é diagnosticar o problema, na busca de soluções, já que para cada situação levantada existirá sempre um caminho a ser trilhado.  

 

Fenômeno que expressa o número de educandos de um grau de ensino ou de uma série escolar, que abandonam definitiva ou temporariamente a escola, a “Evasão Escolar” se dá por vários motivos, tais como: violência, situação econômica da família; cuidar da casa e dos irmãos mais novos; problemas com o professor ou diretor; gravidez precoce; falta de interesse e de incentivo dos pais e da própria escola, entre outros tantos.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 20% dos alunos em idade escolar param de estudar por exercer uma atividade remunerada. Para minimizar o problema, o governo vinculou programas de transferência de renda para a população carente (como o Bolsa Família) à matrícula das crianças em idade escolar. Isso deveria incentivar os pais a manter os filhos na sala de aula. Números do IBGE, no entanto, mostram que ainda há um longo caminho a percorrer: nos domicílios que não recebem o benefício, 2,1% das crianças estão fora da rede, e esse número chega a 2,8% entre os que começaram o ano recebendo o dinheiro (se os filhos faltarem por meses consecutivos, a ajuda é suspensa no ano seguinte). 

Nas regiões carentes, sobretudo na zona rural, a principal causa do não comparecimento à escola é a pouca importância que as famílias dão à Educação. Essa situação se traduz num misto de falta de informação, descrédito no governo e comodismo: "Vai pra escola pra quê? Tem necessidade?".  "Raramente pais que não estudaram dão importância à escola, por isso é preciso conversar e fazê-los mudar de ideia" (SCHARGEL, 2006, p. 123).

Segundo CAVENACHI (2000, p. 22-31), várias prefeituras adotam esse modelo de resgate individual. Equipes de educadores são designadas para localizar as crianças que estão fora do sistema. Para isso, as estratégias vão desde o cruzamento das matrículas atuais com as do ano anterior até a verificação de mapas demográficos. “O boca a boca também é útil, pois vizinhos e pessoas conhecidas da família ajudam a localizar os pais que mantêm as crianças longe das classes. O trabalho é de formiguinha, mas dá resultado” (CAVENACHI, 2000, p. 22-31). 

Estudos procedidos pelo INEP mostram o grau de evasão escolar no ensino primário. Em todo o país, de cada dez mil alunos, matriculados nas séries iniciais do ensino fundamental, apenas 1.500 são aprovados no quinto ano, isto é, 15 %. No Rio Grande do Sul, a percentagem é de 34% nas escolas urbanas e 11,5% nas rurais; em São Paulo, 52% e 22%. Os dados desse inquérito levam a conclusões bastante significativas quanto ao regime escolar primário vigente no Brasil, baseado na graduação rígida, apropriada ao tipo de escola seletiva dos primórdios. A escola de tipo universal repele o sistema de promoção, que deveria ser substituído pela classificação automática dos alunos nos respectivos grupos e não por aprovação automática dos alunos nos respectivos grupos ou por aprovação e reprovação. Os índices apresentados neste estudo indicam a necessidade de mudança radical na conceituação da escola primária (CAVENACHI, 2000).

 

Nas grandes cidades, o nó é igualmente difícil de desamarrar. Muitas vezes, a realidade que as crianças mais pobres vivem em casa – violência doméstica, drogas, prostituição e desemprego – faz com que elas prefiram uma solução cruel: morar embaixo de um viaduto, dentro de um túnel, sob uma marquise. Os jovens fogem da família, da escola e do bairro e se tornam os chamados meninos e meninas em situação de rua. Conselheiros tutelares e agentes da prefeitura se esforçam para levar esses menores para abrigos. Mas às vezes o atendimento para por aí, quando o objetivo maior deveria ser levá-los novamente para a comunidade (CAVENACHI, 2000, p. 22-31).

O Estado de São Paulo trabalha para provar que esse resgate é possível. Graças a uma parceria com o Projeto Quixote, instituição que atua para consolidar o rematriamento (neologismo criado para expressar a volta para a mãe), assistentes sociais empreendem um longo esforço para se aproximar dos jovens e, pouco a pouco, obter informações pessoais, principalmente o endereço da casa deixada para trás. "Muitos moradores de rua não são viciados. Mas às vezes usam entorpecentes para esquecer o passado traumático" (SCHARGEL, 2006, p. 57).

O primeiro contato pode demorar meses. Quando ele acontece, duas ações correm paralelamente: enquanto o menor é convidado – mas nunca forçado – a ir para um abrigo temporário (e, com o tempo, retomar os estudos), a família é procurada pelos assistentes sociais. "Com tratamento psicológico e longe das ruas, é possível que a criança volte para casa e seja matriculada na escola mais próxima" (SCHARGEL, 2006, p. 57).

Inicia-se aí uma fase em que diversos órgãos e entidades são mobilizados. O conselho tutelar e as secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação passam a atuar em conjunto. O apoio estruturado aos pais pode incluir, além de tratamento médico ou psicológico, a oferta de microcrédito e credenciamento em programas governamentais de reinserção no mercado de trabalho. Quando a família tem condições favoráveis de convívio, o menor permanece em casa. De um em um, o Brasil pode, sim, conquistar a tão almejada universalização de fato do Ensino Fundamental, sem deixar nem um aluno fora da escola.  “O combate à evasão escolar ou reiteração de faltas injustificadas é uma forma de garantir o direito à educação, sendo um dever imposto a todos, que devem atuar de forma independente e harmônica, para garantir o sucesso da intervenção” (GOMES, 1994, p. 56).

De acordo com LDB – Lei de Diretrizes e Bases (9394/96), no seu artigo 24, a carga horária mínima anual para a educação básica, nos níveis fundamental e médio será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Também, se estabelece que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para a aprovação. Assim, segundo o Ministério da Educação a intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão escolar ou infrequência do aluno, deve se realizar quando se constata que a sua ausência pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção tem que ser preventiva, para não prejudicar ainda mais o aluno.

Ao entender que a evasão e a infrequência do aluno sejam um problema que deve ser compartilhado por todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação (família, comunidade, Poder Público, etc.) e tendo em vista o disposto no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, torna-se necessário estabelecer um procedimento uniforme para uma atuação eficiente de uma rede envolvendo todos os agentes responsáveis. Há necessidade de se elaborar um plano de orientação de ações a serem executadas.

Tal procedimento deve atender às peculiaridades de cada região, competindo aos órgãos envolvidos estabelecer a melhor forma de como intervir, com detalhamento de cada ato, até a final intervenção do Poder Judiciário. É conveniente que todos tenham ciência das providências já tomadas para evitar a repetição de ações.

A ação do Conselho Tutelar corresponde ao controle externo da escola quanto à manutenção do aluno no referido estabelecimento. Este controle não envolve a atuação da escola e sim o aluno evadido ou infrequente e seus pais ou responsáveis. Por isso, sua intervenção é supletiva, somente ocorrendo após a escola ter esgotado os recursos para a manutenção do aluno.

Está amparada nos artigos 56 II e 136, I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas de proteção que o Conselho Tutelar pode tomar com relação aos alunos evadidos estão especificadas no artigo 101, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, como: Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporário, inclusão em programas comunitário ou oficial de auxílio à família; requisição de tratamento médico, entre outros.

Quando se entende que esgotou a intervenção do Conselho Tutelar sem sucesso quanto ao retorno do aluno evadido, deve o mesmo comunicar o fato ao Ministério público conforme o artigo 136 do Estatuto da Criança e Adolescente.

A intervenção, neste caso, é mais ampla, podendo ser aplicada à criança ou adolescente qualquer uma das medidas de proteção, conforme o artigo 101, bem como, as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis do artigo 129, ou seja, além daquelas que o Conselho tutelar aplica, ainda pode ocorrer a colocação da criança ou do adolescente em família substituta de acordo com o artigo 101, e VII, a perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do pátrio poder, previsto no artigo 129, VIII, IX e X.

Além da perda do pátrio poder sobre o filho, os pais ou responsáveis podem ser processados criminalmente pela infração ao artigo 246 do Código Penal, que trata do abandono intelectual. Este abandono intelectual refere-se à instrução básica, só os pais respondem.

 

Conclusão

Tanto a escola quanto a família se perdem na dimensão e na complexidade das relações sociais que interferem no processo socioeducativo da criança. Porém, conclui-se que falta um pouco mais de interesse por parte de professores e gestores, no que diz respeito a informar a família ou ao Conselho Tutelar sobre a infrequência do aluno. Os resultados também sugerem possíveis ações preventivas do psicólogo escolar junto à escola, aos alunos e na relação escola-família.

Que todos os profissionais da educação imaginem a escola sempre com a presença do aluno.

 

REFERÊNCIAS

CAMPOS, Vanessa Bueno. “Gravidez na adolescência e evasão escolar”. In: www.inep.gov.br/pesquisa/bbe-online/det.asp?cod=65382&type=P , em 25 de Julho de 2008.

CAVENACHI, Denise Maria. “Evasão Escolar: Representação Social de Alunos”. In: www.inep.gov.br/pesquisa/bbe-online/det.asp?cod=49502&type=M , em 25 de Julho de 2008.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/99.

GOMES, Candido A. A educação em perspectiva sociológica. S. Paulo: EPU, 1994.

EDUCAÇÃO, Lei de Diretrizes e Bases da. (LDB - Lei nº 9394/96).

ESTATÍSTICAS, Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE).

SCHARGEL,            Franklin P. Estratégias para auxiliar problemas de evasão escolar. São Paulo: Ed. Dunya, 2006.